TERMO DE ADESÃO AO TRABALHO VOLUNTÁRIO
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, O Instituto de Apoio às Mães de Especiais, associação sem fins lucrativos, com sede na Estrada dos Galdinos, 250 16 bloco 2 , Barbacena, Cotia/SP, CEP 06710-400, neste ato representado por sua representante legal Luciane Souza Bomfim, Brasileira, Casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 24.371-122- 0 e inscrita no CPF/MF sob o nº 145007658-8, doravante denominada simplesmente “Instituto AME” ( Ong em processo de formalização pelas mãos Advogado: Matheus Néias Zamberlan, Advogado OAB SP N.428802, Escritório com sede em São Paulo á Rua Divino das Laranjeiras n.51, bairro água funda, zona sul, cep 04154-050, telefones: (11)26394907 e (11)959151364)
I-CONDIÇÕES
A. O “voluntário” deverá cumprir as regras desse termo, durante sua permanência na prestação de serviços de terapia online ao Instituto AME. Tendo como dever apenas o cumprimento de sua tarefa específica, prestação de atendimento/terapias online. Respeitando a duração e horários especificados por ele mesmo, quando definidas, as escolhas de horários e dias da semana em que terá disponibilidade para o trabalho.
B. Ao receber a solicitação de agendamento dos nossos assistidos, o voluntário deve ser assíduo e ter compromisso e responsabilidade na realização das atividades que envolvem a sessão: Realizar o contato com o paciente na data e horário combinado, através do canais Vídeo, Voz ou Chat de acordo com a escolha do paciente .
C. Todos os voluntário terapeutas, mesmo os que contam com supervisão própria, deverão realizar contatos periódicos para passar a evolução dos casos para a Coordenação de Terapias, (responsáveis pelo Programa de Voluntariado) designada pelo Instituto AME.
D- Em todos os casos o terapeuta voluntario deverá seguir as diretrizes e conduta que regem o estatuto e as normas da Ong.
E- Na condução das terapias, caso o terapeuta se depare com situações em que a paciente aponte risco a sua integridade física seja por suicídio ou por violência doméstica, a mesma deverá ser de imediato, direcionada aos órgãos competentes, e a Coordenação de Terapias deverá ser comunicada a respeito. Como regra, a terapia online não oferece tratamento ou aconselhamento para pessoas em caso de emergências.
II - PRAZO - O presente TERMO DE ADESÃO entrará em vigor a partir da data de cadastro na plataforma do Instituto AME e tem validade de um ano, podendo ser prorrogado automaticamente. Ficam as partes dispensadas de qualquer aviso pré-formal, que implique em qualquer espécie de indenização em caso de desinteresse na continuidade da relação advinda do presente.
III-RESSARCIMENTO- Para as atividades descritas neste termo não estão previstos ressarcimentos de nenhuma espécie.
IV- CANCELAMENTO- O voluntario que desejar interromper seus serviços, deverá enviar a solicitação de exclusão de seu cadastro na plataforma através do email institutoame9@gmail.com , essa ação não implicará em nenhum ônus ou prejuízo a ambas as partes. Da mesma forma caso seja a decisão da ONG, a mesma poderá rescindir a prestação de trabalho voluntario, através de comunicação formal via email.
TERMO V- EU, VOLUNTÁRIO(A), DECLARO QUE
A. Possuo disponibilidade de tempo, capacidade física e emocional para o desempenho das atividades voluntárias as quais irei realizar;
B. As atividades voluntárias previstas no presente termo, não compreendem atividades de estágio curricular, o qual se rege por regra própria;
C. As atividades serão prestadas de forma VOLUNTÁRIA, a qual não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim;
D. Me comprometo a seguir as regras de conduta profissional o e código de Ética do CRP, especialmente o que se refere ao serviço voluntario;
"A legislação não impõem impedimentos ao profissional em prestar serviços psicológicos de forma voluntária/gratuita. Contudo, não deverá haver referências a valores na divulgação do serviço. Caso se trate de uma gratuidade, esta informação deverá ser disponibilizada individualmente. Ressalta-se, ainda, que as(os) profissionais devem ter uma proposta de trabalho com início, meio e fim, ou que garanta a gratuidade por todo o período da prestação do serviço. Salienta-se que deve haver o compromisso profissional estabelecido, com direitos e obrigações, como em qualquer outra situação de sua prática. Portanto, é necessário atentar aos preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo e demais normativas do Sistema Conselhos de Psicologia do Brasil, destacando-se:
Art. 1º – São deveres fundamentais do psicólogo:
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b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente.
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c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional.
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d) Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal.
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
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i) Induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços.
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n) Prolongar, desnecessariamente, a prestação de serviços profissionais.
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o) Pleitear ou receber comissões, empréstimos, doações ou vantagens outras de qualquer espécie, além dos honorários contratados, assim como intermediar transações financeiras.
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p) Receber, pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento de serviços."
VI- Para os terapeutas holísticos as regras de condutas profissional e as diretrizes deste termos devem ser igualmente seguidas.
VII- O “voluntário” ao dar o aceite a esse termo de adesão através do seu nome e mail, declara estar ciente da legislação específica sobre o Serviço e que aceita atuar como voluntário nos diretrizes do presente Termo de Voluntariado.