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Apertos de mão
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Termo de

Voluntariado

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TERMO DE ADESÃO AO TRABALHO VOLUNTÁRIO

 

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, O Instituto de Apoio às Mães de Especiais, associação sem fins lucrativos, com sede na Estrada dos Galdinos, 250 16 bloco 2 , Barbacena, Cotia/SP, CEP 06710-400, neste ato representado por sua representante legal Luciane Souza Bomfim, Brasileira, Casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 24.371-122- 0 e inscrita no CPF/MF sob o nº 145007658-8, doravante denominada simplesmente “Instituto AME” ( Ong em processo de formalização pelas mãos Advogado: Matheus Néias Zamberlan, Advogado OAB SP N.428802, Escritório com sede em São Paulo á Rua Divino das Laranjeiras n.51, bairro água funda, zona sul, cep 04154-050, telefones: (11)26394907 e (11)959151364)

 

I-CONDIÇÕES

 

A. O “voluntário” deverá cumprir as regras desse termo, durante sua permanência na prestação de serviços de terapia online ao Instituto AME. Tendo como dever apenas o cumprimento de sua tarefa específica, prestação de atendimento/terapias online. Respeitando a duração e horários especificados por ele mesmo, quando definidas, as escolhas de horários e dias da semana em que terá disponibilidade para o trabalho.

 

B. Ao receber a solicitação de agendamento dos nossos assistidos, o voluntário deve ser assíduo e ter compromisso e responsabilidade na realização das atividades que envolvem a sessão: Realizar o contato com o paciente na data e horário combinado, através do canais Vídeo, Voz ou Chat de acordo com a escolha do paciente .

 

C. Todos os voluntário terapeutas, mesmo os que contam com supervisão própria, deverão realizar contatos periódicos para passar a evolução dos casos para a Coordenação de Terapias, (responsáveis  pelo Programa de Voluntariado) designada pelo Instituto AME.

 

D- Em todos os casos o terapeuta voluntario deverá seguir as diretrizes e conduta que regem o estatuto e as normas da Ong.

 

E- Na condução das terapias, caso o terapeuta se depare com situações em que a paciente aponte risco a sua integridade física seja por suicídio ou por violência doméstica, a mesma deverá ser de imediato, direcionada aos órgãos competentes, e a Coordenação de Terapias deverá ser comunicada a respeito. Como regra, a terapia online não oferece tratamento ou aconselhamento para pessoas em caso de emergências.

 

II - PRAZO - O presente TERMO DE ADESÃO entrará em vigor a partir da data de cadastro na plataforma do Instituto AME e tem validade de um ano, podendo ser prorrogado automaticamente. Ficam as partes dispensadas de qualquer aviso pré-formal, que implique em qualquer espécie de indenização em caso de desinteresse na continuidade da relação advinda do presente.

III-RESSARCIMENTO- Para as atividades descritas neste termo não estão previstos ressarcimentos de nenhuma espécie.

 

IV- CANCELAMENTO- O voluntario que desejar interromper seus serviços, deverá enviar a solicitação de exclusão de seu cadastro na plataforma através do email institutoame9@gmail.com , essa ação não implicará em nenhum ônus ou prejuízo a ambas as partes. Da mesma forma caso seja a decisão da ONG, a mesma poderá rescindir a prestação de trabalho voluntario, através de comunicação formal via email.

TERMO V- EU, VOLUNTÁRIO(A), DECLARO QUE

A. Possuo disponibilidade de tempo, capacidade física e emocional para o desempenho das atividades voluntárias as quais irei realizar;

B. As atividades voluntárias previstas no presente termo, não compreendem atividades de estágio curricular, o qual se rege por regra própria;

C. As atividades serão prestadas de forma VOLUNTÁRIA, a qual não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim;

D. Me comprometo a seguir as regras de conduta profissional o e código de Ética do CRP, especialmente o que se refere ao serviço voluntario;

"A legislação não impõem impedimentos ao profissional em prestar serviços psicológicos de forma voluntária/gratuita. Contudo, não deverá haver referências a valores na divulgação do serviço. Caso se trate de uma gratuidade, esta informação deverá ser disponibilizada individualmente. Ressalta-se, ainda, que as(os) profissionais devem ter uma proposta de trabalho com início, meio e fim, ou que garanta a gratuidade por todo o período da prestação do serviço. Salienta-se que deve haver o compromisso profissional estabelecido, com direitos e obrigações, como em qualquer outra situação de sua prática. Portanto, é necessário atentar aos preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo e demais normativas do Sistema Conselhos de Psicologia do Brasil, destacando-se:

Art. 1º – São deveres fundamentais do psicólogo:

  1. b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente.

  2. c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional.

  3. d) Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal.

Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:

  1. i) Induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços.

  2. n) Prolongar, desnecessariamente, a prestação de serviços profissionais.

  3. o) Pleitear ou receber comissões, empréstimos, doações ou vantagens outras de qualquer espécie, além dos honorários contratados, assim como intermediar transações financeiras.

  4. p) Receber, pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento de serviços."

VI- Para os terapeutas holísticos as regras de condutas profissional e as diretrizes deste termos devem ser igualmente seguidas.  

VII- O “voluntário” ao dar o aceite a esse termo de adesão através do seu nome e mail, declara estar ciente da legislação específica sobre o Serviço e que aceita atuar como voluntário nos diretrizes do presente Termo de Voluntariado.

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